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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 0004288-46.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Letícia Tola Alves - - Dalci Alves Figueiredo - - Dirceu Alves - - Delcio Alves - - Dirce Alves Campato - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica a parte ré intimada a promover ao recolhimento da taxa judiciária equivalente a 1% (um por cento) do valor da execução satisfeita, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs (redação anterior do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Anoto que a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, é devida pela satisfação da execução, ou seja, o fato gerador do tributo é o serviço forense, independente se a satisfação se deu ou não por atos executórios ou por força de acordo entre as partes. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)