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0004286-26.2022.8.16.0035

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004286-26.2022.8.16.0035 Processo: 0004286-26.2022.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$13.249,35 Exequente(s): Comfloresta - Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais Executado(s): CAETANO ZAGO DALLA VECCHIA 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Comfloresta - Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais em face de CAETANO ZAGO DALLA VECCHIA. Ao mov. 303 a exequente opôs embargos de declaração. Breve é o relato, passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são tempestivos, daí porque deles conheço. De acordo com o Código de Processo Civil “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material” (Art. 1.022). Expõe a Embargante a existência de omissão na decisão de mov. 299, em razão da não apreciação de pedido formulado ao mov. 290. Com razão a embargante. Conforme consta dos autos, resta pendente de apreciação o pedido de penhora dos rendimentos do executado Diante disso, mister o acolhimento dos aclaratórios. 3. DISPOSITIVO a) Assim, conheço dos Embargos de Declaração, e no mérito acolho-os. b) Dado o caráter da medida pleiteada, intime- se o executado para que se manifeste em 05 (cinco) dias. c) Após, com ou sem a manifestação, retornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto

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