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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0004284-91.2019.8.26.0032 (processo principal 1021532-24.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Casa dos Parafusos Comercial Araçatuba Ltda Epp - Vistos. Págs. 492/495: trata-se de pedido de reconhecimento da validade da intimação da parte executada acerca do bloqueio de valores efetivado às págs. 472/473, sob o argumento de que o respectivo aviso de recebimento teria sido regularmente recepcionado. Contudo, verifica-se que o aviso de recebimento juntado aos autos (pág. 488) refere-se a correspondência encaminhada para endereço diverso daquele em que realizada a intimação para pagamento (pág. 58). Assim, não assiste razão à parte exequente, porquanto a regularidade da intimação pressupõe a demonstração inequívoca de que a comunicação foi encaminhada ao endereço correto do destinatário. No caso, a divergência entre o endereço constante do aviso de recebimento e aquele utilizado para a intimação impede o reconhecimento da efetiva ciência da parte acerca do ato processual. Desse modo, o aviso de recebimento apresentado não se presta a comprovar a validade da intimação para pagamento, porquanto vinculado a remessa destinada a endereço diverso, circunstância que afasta a presunção de regularidade do ato. Diante do exposto, rejeito o pedido de reconhecimento da validade da intimação da parte executada acerca da indisponibilidade de ativos implementada, devendo ser promovida nova intimação. Int. - ADV: EDUARDO CURY (OAB 139955/SP)
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