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TJRJ · Comarca de Paraty- Núcleo da Dívida Ativa · Despacho
Vistos. Não pretende este Juízo desconsiderar as telas sistêmicas de informações da administração pública como meio legítimo de prova, eis que, de fato, em se tratando de matéria tributária, as mesmas gozam de presunção relativa de veracidade e legitimidade. Entretanto, para a análise de eventual inclusão do adquirente no polo passivo da ação, se fazem necessárias informações complementares que a simples captura de tela do sistema interno da Prefeitura Municipal não é capaz de sanar. Ademais, a alteração no cadastro imobiliário municipal não tem o condão de substituir o registro público imobiliário, sendo que a captura de tela, isoladamente, não é prova suficiente para a comprovação da alienação do imóvel. Nestes termos, cumpra-se o despacho ID. 30.
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