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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos nº. 0004284-81.1997.8.16.0019 Processo: 0004284-81.1997.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$112,00 Requerente(s): MARCIA TERESINHA SOARES Requerido(s): MARY LUCIA SOARES Considerando as petições apresentadas após o arbitramento de honorários de mov. 121.1 (movs. 150, 193 e 202) e, com fundamento no item 2.13 da Resolução Conjunta SEFA n° 06/2024, arbitro em favor da defensora dativa nomeada à Requerente honorários no valor de R$ 450,00. Expeça-se a respectiva certidão e intime-se a advogada para ciência. No mais, abra-se vista ao Ministério Público e, nada sendo requerido, arquivem-se conforme determinado no mov. 208. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta