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TJPR · 13º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004282-15.2009.8.16.0012 O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 285 da repercussão geral (RE 632.212), fixou entendimento no sentido de que, reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos no âmbito da ADPF 165, o eventual direito às diferenças de correção monetária depende de adesão ao acordo coletivo homologado, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contudo, por ser frontalmente contra os princípios norteadores deste Microssistema, não há que se sobrestar os autos até eventual adesão. Assim, considerando que já há proposta nos autos, a qual, inicialmente foi recusada, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. Havendo concordância das partes, os interessados devem, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos minuta formal de acordo. Em não sendo aceito os termos propostos, voltem conclusos para sentença. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
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