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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 0004281-50.2024.8.26.0198/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simão Alberto da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro o levantamento do RPV em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Satisfeita a execução, decreto a extinção do processo, nos termos dos artigos 526, § 3º, cc. 924, II do CPC. Desde logo certifique-se o trânsito em julgado, já que ausente qualquer interesse recursal diante da satisfação do credito. Notifique-se pessoalmente a parte exequente. Comunique-se o pagamento nos autos principal e à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Cumpridas as determinações anteriores, providencie a serventia a baixa do presente incidente, anotando-se a movimentação pertinente (61615) e, na sequência, encaminhe-se ao arquivo. P.I.C - ADV: PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP), JÉSSICA VENDRAMINI REINA (OAB 359211/SP)
TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 0004281-50.2024.8.26.0198/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jéssica Vendramini Reina - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP), JÉSSICA VENDRAMINI REINA (OAB 359211/SP)
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