2026-09-16 · TJSP
Processo 0004281-46.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 1008267-59.2015.8.26.0020) (processo principal 1008267-59.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes - Fls. 212: Prematuro o pedido de levantamento dos valores, haja vista que o executado não foi intimado da penhora de fls. 153. Assim, expeça-se carta para intimação do executado acerca da penhora no rosto dos autos determinada a fls. 153, bem como do valor depositado judicialmente para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de levantamento da quantia em favor do exequente. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. - ADV: JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)