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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004273-95.2023.8.26.0590/SP EXEQUENTE: SUELI OLGA CAMPOS CALDEIRA ADVOGADO(A): STEFAN SCHMIDT LUZ (OAB SP258307) EXEQUENTE: SANDRA CAMPOS CALDEIRA ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE COELHO (OAB SP132186) EXECUTADO: SONIA CAMPOS CALDEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB SP351921) EXECUTADO: SELMA CAMPOS CALDEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB SP282507) EXECUTADO: URBANO VILLELA CALDEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB SP351921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em que pese as respeitáveis ponderações do patrono pericionante, mantenho a decisão proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nesse passo, aguarde-se o decurso de prazo daquela determinação. 2. No mais, ciente o juízo sobre o pedido de exclusão dos patronos. Com o decurso de prazo da decisão retro, providencie a z. Escrivania a exclusão do patrono dos cadastros do sistema. Intime-se.
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