Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 0004273-57.2005.4.01.3500 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PAULO SILAS FERREIRA, JOSE VIRGILIO FERREIRA, JVP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ELIZABETH MACIEL FERREIRA D E C I S Ã O I – Tendo em vista a devolução da carta precatória sem cumprimento (ID 2207459877), e considerando a possibilidade de realizar-se leilão eletrônico, prossiga-se neste Juízo com a alienação judicial dos imóveis situados na cidade de Uruaçu-GO (ID 372259401, fls. 295 e verso), bem como com relação ao imóvel situado nesta cidade (fls. 315 e verso). II – Nomeio leiloeiro Leonardo Coelho Avelar para o ato, a quem incumbirá os encargos e providências dos arts. 884 e 887 do CPC. III – Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, cabendo o pagamento ao arrematante. IV - Ante o tempo decorrido, reavaliem-se os bens penhorados, intimando-se as partes acerca da reavaliação. V – Após, designe a Secretaria data para a realização de leilão, intimando-se as partes, o leiloeiro indicado e eventuais terceiros descritos nos incisos II a VIII do art. 889, do CPC. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal
TRF1 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 0004273-57.2005.4.01.3500 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PAULO SILAS FERREIRA, JOSE VIRGILIO FERREIRA, JVP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ELIZABETH MACIEL FERREIRA D E C I S Ã O I – Tendo em vista a devolução da carta precatória sem cumprimento (ID 2207459877), e considerando a possibilidade de realizar-se leilão eletrônico, prossiga-se neste Juízo com a alienação judicial dos imóveis situados na cidade de Uruaçu-GO (ID 372259401, fls. 295 e verso), bem como com relação ao imóvel situado nesta cidade (fls. 315 e verso). II – Nomeio leiloeiro Leonardo Coelho Avelar para o ato, a quem incumbirá os encargos e providências dos arts. 884 e 887 do CPC. III – Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, cabendo o pagamento ao arrematante. IV - Ante o tempo decorrido, reavaliem-se os bens penhorados, intimando-se as partes acerca da reavaliação. V – Após, designe a Secretaria data para a realização de leilão, intimando-se as partes, o leiloeiro indicado e eventuais terceiros descritos nos incisos II a VIII do art. 889, do CPC. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal