Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Macaé- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Cuida-se de processo de falência em fase de realização do ativo, tendo sido juntado aos autos o laudo de avaliação dos bens imóveis (fls. 2089/2368). O Ministério Público manifestou-se pela homologação do referido laudo, destacando que tanto a Administração Judicial quanto a Massa Falida concordaram com os valores atribuídos, inexistindo impugnação ou elemento técnico que comprometa a regularidade da avaliação realizada, razão pela qual não se verifica óbice à sua homologação. Conforme consignado: inexistindo impugnação ou elemento técnico que comprometa a regularidade da avaliação realizada. Desse modo, não se vislumbra óbice à homologação do laudo. No tocante às manifestações do Município de Macaé e do Estado do Rio de Janeiro, o órgão ministerial observou que ambos se limitaram a noticiar a existência de créditos tributários diretamente nos autos principais, o que não se coaduna com a sistemática da Lei nº 11.101/2005. Segundo o parecer, a habilitação e a classificação de créditos devem observar o procedimento próprio, mediante a instauração de incidente autônomo, sendo incabível seu processamento direto no feito principal, sob pena de violação à sistemática concursal. Assim, correta a pretensão da Administração Judicial para que os entes públicos sejam intimados a promover a habilitação ou classificação de seus créditos pela via adequada. Diante disso, adoto o parecer ministerial como razão de decidir, por seus fundamentos, que integro à presente decisão. Ante o exposto: a) HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 2089/2368; b) DETERMINO a intimação do Município de Macaé e do Estado do Rio de Janeiro para que promovam a habilitação e/ou classificação de seus créditos na forma da Lei nº 11.101/2005, mediante incidente próprio; Intimem-se.
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