2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004266-45.2026.4.05.8309 AUTOR: JOSE MIGUEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR MOTA ALENCAR - PE46835 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0004266-45.2026.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MIGUEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR MOTA ALENCAR - PE46835 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes" a: a) Considerando que o comprovante de residência apresentado (ID: 182864417) está em nome de terceiros, apresentar declaração de endereço em nome do autor da ação, sob as penas da Lei, datada e assinada pelo autor da ação. *Considerando que o autor da ação não é alfabetizado, apresentar declaração de endereço assinada a rogo e subscrita por 2 (duas) testemunhas devidamente identificadas. b) Juntar documentos de identificação (RG e CPF) da testemunha (ID: 182864422) Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Ouricuri/PE, data da assinatura.