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TJSP · Foro de Francisco Morato - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0004266-21.2023.8.26.0197 (processo principal 0002444-94.2023.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Expresso Adamantina LTDA - Posto isso, com fundamento no art. 59 da Lei nº 11.101/2005 e no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Levantem-se eventuais constrições e penhoras pendentes nestes autos. Expeça-se a competente Certidão de Crédito em favor da exequente, com as informações necessárias sobre o título executivo e o saldo apurado, a fim de viabilizar a sua habilitação/regularização perante a Administração Judicial da Recuperação Judicial (processo nº 1184729-04.2024.8.26.0100 - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital). Após o trânsito em julgado e expedida a certidão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP)
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