Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0004265-86.2026.8.17.3590 AUTOR(A): SAMUEL VICTOR DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO S. V. D. S. R. C. C. F. D. S. RÉU: ANDRÉ VICTOR DO NASCIMENTO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO A. V. D. N. B. R. C. C. R. H. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 253620161, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto: a) Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte promovente; b) Indefiro o pedido liminar de alimentos provisórios, dada a ausência de indícios probatórios mínimos da paternidade nesta fase processual; c) Determino que a Secretaria da Vara realize consulta junto aos sistemas oficiais conveniados (como Infojud e Sisbajud) para obter o número do CPF da parte promovida e complementar seu cadastro processual; d) Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2026, às 09h00, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca; e) Determino a citação e a intimação da parte promovida no endereço indicado na exordial (Estrada do Passarinho, 1074, Dois Irmãos, Recife - PE), bem como a intimação da parte promovente, por meio de seus patronos, para comparecimento ao ato processual acompanhadas de advogado ou defensor público; f) Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa; g) Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Cumpra-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 8 de setembro de 2026. REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.