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TJSE · 2ª Vara Cível de Socorro · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202488101079 NÚMERO ÚNICO: 0004265-73.2024.8.25.0053 REQUERENTE : SUELEN CRISTINA GOMES DOS SANTOS ADV. : ROSANA KIST - OAB: 16455-SE REQUERIDO : NU FINANCEIR S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E IVENSTIMENTOO ADV. : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB: 1432-A-SE SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR SUELEN CRISTINA GOMES DOS SANTOS EM FACE DE NU FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, E RESOLVO O MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C OS ARTS. 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL, E REJEITAR O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA REQUERENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
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