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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0004263-75.2026.8.26.0451 (processo principal 1013194-70.2014.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Arcelormittal Brasil S/A - Vistos. Diante da regularização do polo passivo e do recolhimento das custas (fls. 452/462), bem como comprovado o trânsito em julgado do mérito da ação anulatória (fls. 418/419), recebo o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer. INTIME-SEaFAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, via portal eletrônico, para que, no prazo de30 (trinta) dias: a)Comprove o cancelamento dos débitos referentes aos itens 3, 4, 5 e 6 do AIIM nº 3.148.265 e a retificação da respectiva conta fiscal para constar apenas a cobrança do item 2; b)Manifeste-se sobre o pedido de liberação/desoneração da apólice de seguro garantia ofertada nos autos. Decorrido o prazo da Fazenda Pública, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a desoneração da garantia. Intimem-se. Cumpra-se. Piracicaba, 08 de setembro de 2026. LAURA OLIVEIRA SALLES Juiz de Direito - ADV: SACHA CALMON NAVARRO COELHO (OAB 249347/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP)
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