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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0004262-13.2011.8.24.0018/SC AUTOR: VANESSA CRISTINA SIMOES PIRES ADVOGADO(A): CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) ADVOGADO(A): ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382) RÉU: CALCULUS PROJETOS E CONSTRUCOES - EIRELI ADVOGADO(A): FABIO SADI CASAGRANDE (OAB SC014218) RÉU: META SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) RÉU: GERMANO SERGIO MULLER ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, e cientes as partes quanto à digitalização integral destes autos (ação principal), ficam intimadas de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0004262-13.2011.8.24.0018/SC AUTOR: VANESSA CRISTINA SIMOES PIRES ADVOGADO(A): CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) ADVOGADO(A): ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382) RÉU: CALCULUS PROJETOS E CONSTRUCOES - EIRELI ADVOGADO(A): FABIO SADI CASAGRANDE (OAB SC014218) RÉU: META SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, e cientes as partes quanto à digitalização integral destes autos (ação principal), ficam intimadas de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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