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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 0004259-57.2026.8.26.0477 (processo principal 1020149-87.2024.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antoniela Balbino de Souza - E.z.r Construtora e Incorporadora Ltda Me - Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento provisório de sentença apresentada por E.Z.R. Construtora e Incorporadora Ltda. ME. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário sem demonstração de quitação integral do débito, mantenham-se as consequências previstas na decisão de fls. 35, inclusive quanto à incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, observados os cálculos a serem oportunamente conferidos em sede própria. Não havendo pagamento, prossigam-se os atos executivos e expropriatórios já autorizados, observadas as providências necessárias pela serventia. Int. - ADV: ALEXANDRE VENANCIO DE SOUZA (OAB 388028/SP), FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)