2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004259-53.2023.8.16.0182 Processo: 0004259-53.2023.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): ACONCHEGO DOS BICHOS LTDA. Executado(s): CEARE - SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA 1. Intime-se a executada CEARE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE EIRELI para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$1.895,10 (mil e oitocentos e noventa e cinco reais e dez centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de constrição forçada e aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se, ainda, a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer fixada no item I da sentença de mov. 97.1, sob pena de incidência da multa diária de R$200,00 (duzentos reais), já fixada, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais). 3. Decorridos os prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito AR