Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF · Ata
Processo PJE n. 0004258-88.2008.8.07.0006 Ação USUCAPIÃO (49) Autor ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA (presencial) Advogados Dr. ITALO HENRIQUE SEIXAS DE OLIVEIRA - OAB DF74167 (presencial) RÉ INCORPORADORA ALVORADA LTDA - ME - CNPJ: 05.747.837/0001-12 (REU), representante legal SRA. MARIA DOURIVANS CARVALHO SILVA, CPF N. 487.300.503-59 (presencial) Advogados DRA. ADRIANA SOUZA LOPES - OAB DF69998 (presencial); DR. EDILSON LENZA - OAB TO11.271 RÉ TERRACAP – COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASÍLIA Advogado Dr. FELIPE LEONARDO MACHADO GONÇALVES, OAB/DF13111 Interessados CELIO FARIAS FERREIRA, JOSÉ AUGUSTO, ILDETE DOS SANTOS, WALDEMAR MACHADO, ALEXANDRE OLIVEIRA DE MENESES não compareceram Interessados EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS Defensoria Pública Curadoria Especial Defensor Público Dr. LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA Juiz de Direito DR. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Finalidade AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL No dia 01 do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h, foram iniciados os trabalhos da Audiência de conciliação, instrução e julgamento na forma PRESENCIAL. Presentes o MM. Juiz de Direito, DR. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, acompanhado da servidora Aline de Sousa Dias, que irá secretariar e assessorar o Juízo neste ato, foi aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial nos autos do PJE 0004258-88.2008.8.07.0006. Feito o pregão a ele responderam a parte AUTORA ANTONIO FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA, os RÉUS INCORPORADORA ALVORADA LTDA – ME e TERRACAP, devidamente acompanhados de seus advogados. Todos constando nominalmente no caput desta ata. Não responderam ao pregão os réus Sr. DANILO CRUS ALVES SILVA e SR. RENATO EDUARDO SOUSA SILVA, Sra. ERISVANIA SOUSA SILVA. Responderam ao pregão as testemunhas arroladas pela parte RÉ INCORPORADORA ALVORADA LTDA: 1. DIÓGENES BEZERRA FILHO; 2 - Em segredo de justiça. Ante do início dos trabalhos, a parte ré INCORPORADORA ALVORADA LTDA. requereu a oitiva, na condição de informante, de D'JANE LUCIÁZIA CARVALHO SILVA. Instada a se manifestar, a parte autora opôs-se ao pedido. A questão foi submetida à apreciação do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Maroja, que indeferiu a produção da prova requerida. Aberta a audiência, restou frustrada a tentativa de conciliação. Constatada a regularidade da conexão da plataforma “Microsoft Teams” para gravação da audiência presencial, foi aberta a audiência e o MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, deu início aos trabalhos com a oitiva das testemunhas, manifestação e requerimento das partes, advogados e Defensoria Pública. Foi realizada a oitiva das testemunhas/informantes arroladas pela Empresa RÉ INCORPORADORA ALVORADA: 1 - Termo de declarações que presta INFORMANTE arrolada pela RÉ: 1. Testemunha: Sr. DIÓGENES BEZERRA FILHO. Sabendo ler e escrever. Já qualificada. Compromissado na forma da lei. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor das oitivas e depoimentos, manifestações das partes, por meio de seus advogados, e a decisão do Magistrado estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. Respondeu às perguntas do Juízo, dos advogados e defensoria Pública. A referida oitiva foi realizada NA FORMA PRESENCIAL com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. 2 - Termo de declarações que presta INFORMANTE arrolada pela RÉ: 1. Testemunha: Sra. Em segredo de justiça. Sabendo ler e escrever. Já qualificada. Por ser ex-mulher do autor Sr. Antônio Francisco Araújo da Silva, será ouvida como informante, não prestando o compromisso legal. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor das oitivas e depoimentos, manifestações das partes, por meio de seus advogados, e a decisão do Magistrado estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. Respondeu às perguntas do Juízo, dos advogados e defensoria Pública. A referida oitiva foi realizada NA FORMA PRESENCIAL com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, DR. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, foi proferida a seguinte decisão: "Encerrada a instrução, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, caso queiram, apresentem as Alegações Finais. Considerando que os autos se encontram em fase de alegações finais e que as partes devem ter pleno acesso às provas produzidas para o exercício do contraditório e da ampla defesa, levanto o sigilo dos depoimentos colhidos em audiência. Por fim, venham ambos os feitos conclusos para sentença. Publicado em audiência, ficam desde já as partes, advogados, intimados em audiência. I.” Nada mais havendo para registrar, o MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, encerrou a audiência, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, por ser expressão da verdade, segue assinada digitalmente pelo magistrado. Encerrou-se a presente às 14h27, que foi assessorada e digitada por mim, Aline de Sousa Dias, mat. 310.299. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente