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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 0004257-97.2023.8.26.0637 (processo principal 0004210-12.2012.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.I.R.M. - Vistos. Trata-se de ação e partes acima. Após os trâmites legais foi determinada a intimação pessoal e por mandado do exequente(fls.190), que foi intimada às fls.194, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nos autos(fls.197). Manifestação do Ministério Público arquivamento dos autos(fls.188 e 200). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Resta configurado, portanto, o abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, e considerando que até a presente data, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, III do Código de Processo Civil. Custas, com isenção pelo benefício da justiça gratuita. Ciência ao MP. Oportunamente, ao arquivo com as providências necessárias, observadas as NSCGJ/SP. P.I.C. - ADV: ARNALDO MORANDI DOS SANTOS (OAB 273472/SP), CLÁUDIA VICTÓRIA MION CUNHA JOCA (OAB 445319/SP)