2026-09-16 · TJSP
Processo 0004255-08.2011.8.26.0554 (554.01.2011.004255) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Sao Judas Tadeu Iii - Maria Cecilia Scaciotti Franco - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis (Leiloeiro Oficial) - Vistos. Acolho a manifestação da Curadora Especial nomeada para defender os interesses de Juliana Scaciotti Franco (fls. 760/765), citada por edital. Com efeito, citados os demais interessados e, para tanto, restando ainda a necessidade de se efetivar a citação de JULIANA (representante do espólio de Renato Rodrigues Franco), após diligências nos endereços indicados pelo exequente (todos infrutíferos), em última diligência informada nos autos (certidão de fl. 730 do Oficial de Justiça), consta informação de que "...deixei de citar Juliana Scaciotti Franco porque dirigi-me para a Rua Dra. Romilda Valentino, 83 e aí no dia 20 de junho, às 13:30 horas fui informada pela Sra. Patrícia Scaciotti Medeiros que ela, sua irmã reside há muitos anos nos Estados Unidos, não sabendo informar seu endereço". Com isso e levando-se em conta que não há qualquer procedimento eletrônico de praxe realizado para tentativa de localização de JULIANA, acolho o pedido constante às fls. 760/765 da Curadora Especial nomeada, para o fim de deferir a consulta de endereços pelo sistema Petrus, que se apresenta suficiente para englobar os principais dados de localização da parte. Sendo assim, determino a realização de pesquisa de endereços pelo sistema eletrônico PETRUS. Para tanto, recolha a parte exequente,em guia própria, no prazo de 10 dias, as respectivas despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, independentemente de nova conclusão, proceda-se via sistemas conveniados e, com o resultado, intime-se a parte requerente a se manifestar em termos de prosseguimento em outros 10 dias. Após manifestação ou com o decurso do prazo (inclusive em relação ao recolhimento da despesas necessária), analisarei quanto a suficiência da citação via edital com o consequente prosseguimento do feito, tornando os autos conclusos na sequência. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), BRUNA MARREIROS (OAB 473662/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)