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0004254-85.2024.8.16.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · Vara Criminal de Guaratuba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): WESLEY FHELIPE SCARPINI DE LIMA PRAZO DE DIAS90 (NOVENTA) O(A) Juiz(íza) de Direito Marisa de Freitas, da Vara Criminal de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0004254-85.2024.8.16.0088, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) WESLEY FHELIPE SCARPINI DE LIMA, e vítima L P D L S, (** Caso o processo seja segredo de justiça, inserir apenas as iniciais das partes que não são destinatárias da comunicação, em conformidade com o e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido art. 229, CNFJ – Prov. 316/2022 **)WESLEY FHELIPE SCARPINI DE LIMA, portador(a) do RG 130198112 SSP/PR e CPF 069.537.759-04, nascido(a) em 15/05/2002, natural de , motivo pelo qual seCURITIBA/PR, filho(a) de Lidyane Laynara Scarpini e RAFAEL AUGUSTO MARTINS DE LIMA procede, por meio deste, à sua sobre a sentença proferida no feito (art. 392, CPP), na qual restou INTIMAÇÃOcondenado(a) nas sanções do ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 1 ano na data de 25.06.2026, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: “x Dito isso e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia para o fim de condenar o réu Wesley Fhelipe Scarpini de Lima nas penas previstas no art. 129, § 13º, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena: Atenta às diretrizes do art. 59 do Código Penal, visto que o réu agiu com a reprovabilidade normal contida no próprio tipo penal; que é primário e não registra maus antecedentes criminais; que não há indicativos no processo de que o réu não tenha uma boa conduta social; que sua personalidade não pode ser avaliada com os poucos elementos existentes nos autos; que os motivos não restaram claros; que as circunstâncias favoreceram o réu, que conta com mais força física; que as consequências não restaram graves; que a vítima em nada contribuiu para os fatos; fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Presente a atenuante da confissão espontânea, no entanto deixo de reduzir a pena por esta já se encontrar em seu mínimo legal, nos termos da Súmula nº 231 do STJ. A míngua de causas especiais de aumento ou diminuição de pena, torno-a definitiva em 01 (um) ano de reclusão. Para o início do cumprimento da pena fixo o regime aberto mediante as seguintes condições: a) Permanecer em sua residência durante o repouso e nos dias de folga; b) Sair para o trabalho a partir da 07h00min horas, devendo retornar no máximo, até às 19h00min horas; c) Não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; d) Comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar as suas atividades. , em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazoprazo de 5 (cinco) dias este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Josane Salete Sebben, Técnico Judiciário, conferi, digitei e subscrevi. Guaratuba, 31 de agosto de 2026. : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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