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0004250-82.2019.8.16.0101

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Jandaia do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI RUA CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI, 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004250-82.2019.8.16.0101 Processo: 0004250-82.2019.8.16.0101 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANTENOR VICENTE CORREA MICHELI CORREA Maria Helena Dias VANESSA CORREA De Cujus(s): BRAULINA DIAS CORRÊA Espólio de Giuliano Aparecido Cavassani DESPACHO 1-) Apensem-se aos autos de ação declaratória nº0002922-73.2026.8.16.0101. 2-) Como o inventariante já se manifestou pela suspensão do inventário (seq. 435.1 item “6”), intimem-se todos os demais herdeiros habilitados nos autos para que tomem ciência do aforamento da ação declaratória (seqs. 433.1/433.3) e para que no prazo comum de 10 (dez) dias se manifestem sobre a possibilidade de suspensão do inventário até solução daquela demanda. 3-) Diligências necessárias. 4-) Intimem-se. João Gustavo Rodrigues Stolsis Juiz de Direito

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