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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004249-54.2024.8.26.0292/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: EVANDRO ROBERTO FILIPUS ADVOGADO(A): KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB SP465274) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após consulta aos autos, verifica-se que a parte ré (executados) não constituiu(íram) patrono nos autos e que não consta intimação dos executados acerca da penhora de valores realizada (evento 135). Diante do exposto, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a intimação dos executados acerca dos bloqueios realizados, informando os respectivos endereços completos, inclusive CEP, nos quais deverão ser realizadas as intimações, bem como procedendo ao recolhimento das respectivas taxas postais no novo sistema eproc, comprovando-se no processo. Local: Jacareí
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