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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0004249-53.2023.8.16.0038 Processo: 0004249-53.2023.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.686,74 Exequente(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR Executado(s): VALDECI DOS SANTOS 1. Considerando que a parte exequente nada postulou sobre o veículo de mov. 35 e que o bem não pode ficar indefinidamente vinculado aos autos, levante-se a penhora. 2. Mov. 185. Considerando o tempo decorrido desde as últimas pesquisas, defiro que se renovem as medidas deferidas nos itens 4.1 e 4.2 de mov. 20.1 e que se prossiga naquelas ainda não realizadas (não deverá haver constrição do veículo liberado no item 1) . 3. Na inércia da parte exequente em promover o efetivo andamento do feito (como o mero requerimento de dilação de prazo ou suspensão) ou restando infrutíferas todas as diligências ou, ainda, não sendo viabilizadas (como ausência de dados ou recolhimento das despesas processuais pertinentes), cumpra-se o artigo 40 da LEF, observando-se que os prazos de suspensão e arquivo provisório se reiniciaram automaticamente em 07.05.2026 (mov. 185), quando a parte exequente deixou de cumprir as formalidades da penhora que interrompera o prazo prescricional, nos termos do Resp 1340553/RS (artigo 921, §4º-A, do CPC). Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito