Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: a) condenar a requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais em favor da parte autora Danielly Tavares da Silva de Oliveira; b) determinar que o valor indenizatório seja corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora calculados pela taxa legal correspondente à taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/2024), incidentes a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.