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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004248-58.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE SOARES ADVOGADO(A): KAO VINCOLETO ONISHI (OAB SP329088) EXECUTADO: DAPE CAPITAL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB SP172308) DESPACHO/DECISÃO Evento 16: Em atendimento ao pedido formulado, e para que não se frustre a penhora no rosto dos autos nº 0001146-67.2023.8.26.0003, cópia digitalmente assinada desta decisão serve como ofício ao Juízo da 1ª Vara do JEC do Foro Regional III – Jabaquara/SP, informando que remanesce a penhora no rosto daqueles autos, cujo valor atualizado do crédito exequendo, até 06/08/2026, é de R$ 39.072,27. Providencie o exequente a instrução e o encaminhamento do ofício ao Juízo de Jabaquara, com a máxima brevidade, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento desta determinação. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação acerca dos demais pedidos. Int.
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