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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004248-05.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1016262-38.2024.8.26.0011) (processo principal 1016262-38.2024.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - O.W.T. - B.R.T. - Fls. 1167/1174: Ciência as partes da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2213889-95.2026.8.26.0000 interposto pelo executado em face da decisão de fls. 911/917, que acolheu em parte a impugnação para reconhecer o excesso na execução, para o fim de sobrestar a expedição e o cumprimento de mandado de levantamento eletrônico de valores controvertidos nos autos originários, bem como suspender a exigibilidade das parcelas impugnadas relativas à diferença da apólice do plano de saúde do grupo familiar (período de maio a novembro de 2025), à despesa médica de maio de 2025 cobrada em aparente duplicidade (R$ 1.527,00), às custas de processo diverso (R$ 900,41) e à incidência imediata de multa e honorários do Artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do agravo, mantida a exigibilidade do pagamento regular das prestações alimentares vincendas. Aguarde-se o julgamento do mérito do recurso pela Câmara Julgadora para prosseguimento do incidente. Int. - ADV: MARGARIDA MARIA MOURA MESQUITA (OAB 173377/SP), MARGARIDA MARIA MOURA MESQUITA (OAB 173377/SP), BRIOLINDO DE OLIVEIRA (OAB 144467/SP), LUCAS FRANCESCHI FONTES ROCHA (OAB 483703/SP)