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TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel13@tjpr.jus.br Autos nº. 0004246-79.2026.8.16.0075 Recurso: 0004246-79.2026.8.16.0075 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Embargante(s): Vicente Montans Embargado(s): Banco do Brasil S/A Vistos. Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes aos presentes declaratórios, intime-se o embargado para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do §2º, do art. 1.023, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Fernando Ferreira de Moraes Desembargador Curitiba, 31 de agosto de 2026.
TJPR · 13ª Câmara Cível
Intimação referente ao movimento (seq. 25) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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