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TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Central de Divida Ativa · Despacho
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Município de Barra Mansa, com base na Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos, em face de VITTINO MOVEIS E DECORAÇÃO EIRELI ME, na qualidade de contribuinte, e de VICTOR FERREIRA MEIRELES BARBOSA, na qualidade de responsáveis tributários, nos termos do artigo 121, parágrafo único, inciso II, do Código Tributário Nacional e artigo 4º, inciso V, da Lei nº 6.830/80. Incluam-se os responsáveis tributários no pólo passivo da ação. Após, citem-se pelas sucessivas modalidades previstas nos art. 7º e 8°, da Lei n° 6.830/80.
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