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0004242-51.2013.8.16.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Competência Delegada de Ibiporã · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004242-51.2013.8.16.0090 Processo: 0004242-51.2013.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.279,57 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): JOSE EDVALDO BORSATO 1. Trata-se de execução fiscal, figurando as partes acima nominadas. Na petição de evento 98.1, o credor requereu a extinção do feito ante a quitação do débito. 2. Assim sendo, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à presente, conforme artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. Custas processuais pela parte executada, ressalvada eventual gratuidade judiciária. Levantem-se eventuais constrições/restrições. No caso de valor(es) bloqueado(s), se não informado nos autos o número da conta bancária da parte executada para fins de devolução, e havendo necessidade, desde já resta autorizada a pesquisa via sistema SISBAJUD, preferencialmente para a conta na qual realizado o bloqueio. Realizada a diligência (constando apenas a conta para a devolução), elevar o nível de sigilo quando da juntada da informação. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 30 de agosto de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito

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