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TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Processo 0004242-36.2024.8.26.0624 (processo principal 1008114-52.2018.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.N.A. - R.A. - Fl.248 e ss: diante da renúncia deferida pela Defensoria Pública, proceda-se o cartório às devidas anotações. Expeça-se a respectiva certidão de honorários. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de novo advogado à requerente Laila Naiara Antunes, CPF 511.054.238-40. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado por e-mail. - ADV: NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), PRISCILA DE CAMARGO MARTINS (OAB 370592/SP), LAILA PRISCILA COSTA FERRAZ GRANDINO (OAB 260602/SP)
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