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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004241-09.2023.8.26.0229/SP EXEQUENTE: SANDRO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB SP186350) ADVOGADO(A): JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB SP357261) ADVOGADO(A): RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB SP454433) EXEQUENTE: JOCELINA PEREIRA SOARES ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB SP186350) ADVOGADO(A): JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB SP357261) ADVOGADO(A): RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB SP454433) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a pesquisa FIPE apresentada não corresponde às características do veículo objeto da penhora, notadamente em razão da divergência quanto ao ano de fabricação, intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, avaliação atualizada e compatível com os dados corretos do bem penhorado, sob pena de levantamento da penhora e extinção da execução. Int.
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