2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004239-59.2025.8.26.0038/SPEXEQUENTE: DOUGLAS ADRIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) EXECUTADO: CREDITAS SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia de R$ 511,66 (Evento 51), em favor do exequente Douglas Adriano dos Santos, condicionada à juntada do respectivo formulário devidamente preenchido no prazo de 5 (cinco) dias; Reconhecida a duplicidade do depósito, defiro o desbloqueio da quantia constrita via sistema SISBAJUD (Evento 44); Apuradas eventuais custas, pelo(a)(s) executado(a)(s), intime-se para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa; Oportunamente, feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos; P.I.C.