2026-09-16 · TJSP
Processo 0004239-42.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1010923-97.2019.8.26.0068) (processo principal 1010923-97.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Guylherme de Almeida Santos - - Joaquim da Silva Santos - Felix Botelho de Bulhoes - - Rosangela Esposito de Bulhoes - - Marcello Botelho de Bulhoes - - Ana Carolina de Castro Campos Bulhões - - Sheila Carla da Silva - - George Mundin da Mota Brandão - Vistos. Verifica-se que a presente execução foi extinta há mais de cinco anos, sem que tenha sido efetivado o recolhimento das custas de satisfação da execução, cuja cobrança não foi promovida no período subsequente. Considerando o decurso de lapso temporal superior a cinco anos desde a constituição da obrigação, sem notícia de causa interruptiva ou suspensiva, mostra-se inviável a adoção de novas providências voltadas à cobrança das referidas custas. Assim, não havendo outras medidas pendentes, determino o arquivamento dos autos, observadas as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA SILVA RIBEIRO (OAB 22609/ES), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES (OAB 522475/SP), MARCELO MERIZIO (OAB 10685/ES), FERNANDO DA SILVA RIBEIRO (OAB 22609/ES), FERNANDO DA SILVA RIBEIRO (OAB 22609/ES), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES (OAB 522475/SP), PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES (OAB 522475/SP), PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES (OAB 522475/SP), PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES (OAB 522475/SP), PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES (OAB 522475/SP)