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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004237-93.2024.8.26.0048/SPEXECUTADO: CICERO FELIX DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB SP502728) SENTENÇA Assim, diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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