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TRF5 · 3ª Relatoria da TR/SE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004237-38.2025.4.05.8500 RECORRENTE: GILSON MARCELINO ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DIEGO LEANDRO DO AMARAL - SE10549 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: HUGO SEROA AZI - BA51709-A DECISÃO Tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, intime-se a CEF a juntar aos autos documentos comprobatórios: a) da celebração dos contratos n.º 23930203000513580000 e n.º 23938711289277360000, que ensejaram as anotações negativas questionadas na inicial, juntamente com toda a documentação acessória apresentada no ato da contratação (cópia de documentos pessoais etc.); b) da remessa e da entrega à parte autora dos cartões de crédito vinculados a aqueles contratos; e c) do desbloqueio daqueles cartões pelo autor, indicando o meio utilizado e apresentando os documentos comprobatórios. Prazo: 5 (cinco) dias. Sanção em caso de descumprimento: inexistência dos contratos e fato do serviço bancário. Sob pena de não conhecimento, a petição e eventuais documentos deverão ser juntados ao processo em observância ao que disciplina a Resolução n.º 10, de 10/06/2016, do TRF da 5ª Região, dispõe sobre a anexação de documentos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe de 1º e 2º Graus, e estabelece o seguinte (sem grifos no original): "Art. 3º. Cabe aos usuários do sistema PJe, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem títulos; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação." Após, se houver a juntada de documentação, vista à parte contrária por 2 (dois) dias. E, depois, conclusos. Intimações necessárias.
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