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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 0004236-55.2023.8.26.0077 (apensado ao processo 1003576-83.2019.8.26.0077) (processo principal 1003576-83.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - A.C. - A realização de pesquisa da existência de bens, via SERPJUD, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial. Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido. Traslado julgado que corrobora o entendimento deste juízo: 2243750-63.2025.8.26.0000 - Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Consórcio - Relator(a):Sandra Galhardo Esteves - Comarca: São Paulo - Órgão julgador:12ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:12/08/2025 - Data de publicação:12/08/2025 - Ementa: Execução de título extrajudicial. Requerimento de pesquisa por meio do SERPJUD. Indeferimento. Manutenção. Desnecessidade de intervenção do Judiciário. Precedentes. A providência requerida está ao alcance da exequente, independendo de intervenção do Judiciário, por não se tratar, a requerente, de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Agravo não provido Logo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO (OAB 88773/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JOÃO BOSCO FAGUNDES (OAB 231933/SP)
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