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0004236-16.2025.8.26.0520

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ

    Processo 0004236-16.2025.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Fernando Nunes Viana - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Caraguatatuba - CDP "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" para ciência do sentenciado(a) Fernando Nunes Viana, RG: 5729860, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Os advogados constituídos deverão apresentar procuração com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, caso não providenciado até o momento. 4.Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios deverão vir instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP)

  2. Intimação

    TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ

    Processo 0004236-16.2025.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Fernando Nunes Viana - Vistos. Tendo em vista a documentação trazida pela Defesa constituída, retifique-se o cálculo penal para que seja considerado o período de prisão, de 06 de junho de 2013 a 14 de março de 2014. Após, voltem-me conclusos para homologação. - ADV: ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP)

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