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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Processo 0004235-81.2026.8.26.0007 (processo principal 1020109-65.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosenthal & Guaritá Advogados - Egly da Fonseca Pontes Tavares - - Denis Tavares da Silva de Sousa - Vistos. Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int. - ADV: TADEU DE SOUSA FERREIRA JUNIOR (OAB 188623/SP), TADEU DE SOUSA FERREIRA JUNIOR (OAB 188623/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)