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0004235-20.2024.4.05.8204

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal PB · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004235-20.2024.4.05.8204 AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO - PB13851 ADVOGADO do(a) AUTOR: MONIKI SOARES DORIA FERREIRA - AL7651 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDES SOARES DE OLIVEIRA FILHO - AL10362 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDES SOARES DE OLIVEIRA - AL5777 ADVOGADO do(a) AUTOR: BERTONIO FEITOSA DA SILVA - PB15926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Conforme consta nos autos, a Turma Recursal deu provimento ao recurso do autor para, reformando a sentença do JEF, reconhecer devida a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial com a inclusão do valor do auxílio-acidente percebido durante o período base de cálculo; determinar o pagamento das diferenças correspondentes aos atrasados desde a data de início do benefício de aposentadoria por idade rural com juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, excluídas as parcelas abrangidas pela prescrição quinquenal. Sem custas e sem honorários. Assim, intime-se a CEAB e o INSS para revisar o benefício concedido à parte autora, bem com informar sobre todos créditos recebidos pelo autor que sejam inacumuláveis (auxílio emergencial, trabalho remunerado, ou outro benefício inacumulável, etc), no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos. Se for o caso de restabelecimento de Aposentadoria por Invalidez, com o autor recebendo ou tendo recebido mensalidade de recuperação, deve ser apresentado o HISCRE DETALHADO do período da condenação, em que constem os valores pagos entre a DIB e retorno do pagamento administrativo ou, nos casos de outros créditos inacumuláveis, quaisquer documentos comprobatórios equivalentes, discriminado os valores e os respectivos períodos. Após manifestação, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaboração da dívida exequenda nos termos do acórdão. Recebidos os cálculos, abram-se vistas às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, acolho os cálculos da contadoria judicial. Expeça-se RPV, observando as disposições contidas na Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal. Remetida a RPV para o Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Guarabira, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)

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