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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004235-04.2023.8.26.0002 (processo principal 0248124-15.2009.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.A. - - M.E.C.A. - D.C.A. - Determino o bloqueio de eventual valor disponível a título de PIS e de FGTS em nome do executado, acima indicado, e consequente transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência 5944-7, até o limite do débito atualizado no valor de R$ 17.664,12, aperfeiçoada, dessa forma, a correspondente penhora. - ADV: LEANDRO WAGNER MOSTEIRO VILELA (OAB 425643/SP), LEANDRO WAGNER MOSTEIRO VILELA (OAB 425643/SP), ANA ROSA RAYMUNDO LOZANO (OAB 347434/SP)
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