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0004233-78.2020.8.16.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Dois Vizinhos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004233-78.2020.8.16.0079 Processo: 0004233-78.2020.8.16.0079 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$86.825,01 Exequente(s): Município de Dois Vizinhos/PR Executado(s): V-TECH CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA DECISÃO Vistos até mov.177. Ciência das informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Precatórios e pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu. Verifica-se que a penhora no rosto dos autos determinada nestes autos foi regularmente averbada e registrada junto ao Precatório n.º 0009356-13.2024.8.16.7000, inexistindo notícia de levantamento ou pagamento dos valores correspondentes. [ Por ora, não há elementos suficientes para o levantamento da constrição, sobretudo porque a informação acerca da existência de cessão de crédito não afasta, por si só, os efeitos da penhora regularmente registrada, questão que deverá ser observada quando da liberação dos valores pelo órgão responsável. Considerando que as demais diligências executivas realizadas restaram infrutíferas e que a satisfação do crédito encontra-se vinculada ao pagamento do precatório, mantenho a penhora já efetivada. Expeça-se comunicação à Secretaria de Gestão de Precatórios para que, quando houver disponibilização dos valores, seja este Juízo previamente cientificado. No mais, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se os desdobramentos do procedimento do precatório. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito

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