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TJMG · Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004233-52.2013.8.13.0097/MG EXECUTADO: ISRAEL DA MOTA PAES ADVOGADO(A): LORRAYNE HÁGATA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB MG231650) DECISÃO Vistos. 1 – Tendo em conta que não foram encontrados bens penhoráveis, suspendo o curso do presente feito, na forma do art. 40, caput, da Lei 6.830/80 e tese firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.340.553-RS 2 – Arquive-se com baixa na forma do Provimento 301/CGJMG/2018. 3 – O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento mediante requerimento das partes, independentemente do recolhimento de taxas. Intimem-se. Cumpra-se.
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