2026-09-16 · TJSP
Processo 0004231-52.2026.8.26.0554 (processo principal 1010845-90.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Andreia Alves da Silva - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Reconsidero, em parte, a decisão anterior. A exequente apresentou manifestação às fls. 146/152, esclarecendo que pretende o cumprimento da obrigação pela via pecuniária e indicando o valor de R$ 66.112,00, correspondente à Tabela FIPE de setembro de 2026. O título executivo judicial, contudo, estabeleceu obrigação principal de restituição do veículo no prazo de 48 horas e previu, para a hipótese de já ter sido efetivada sua alienação extrajudicial, a possibilidade de restituição de veículo semelhante, mediante anuência da requerida, ou depósito judicial de valor equivalente ao preço médio de veículo do mesmo modelo e ano, segundo os critérios da Tabela FIPE. A conversão pretendida, portanto, pressupõe a efetiva alienação extrajudicial do bem. A notícia de que o veículo foi encaminhado a leilão, por si só, não demonstra sua alienação, especialmente porque a própria exequente requer a apresentação dos documentos correspondentes. Considerando que as informações acerca da destinação do veículo se encontram na esfera de disponibilidade da instituição financeira, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, informar se houve efetiva alienação extrajudicial do veículo e, em caso positivo, apresentar documento comprobatório e indicar a respectiva data. Caso não tenha ocorrido a alienação, deverá informar a atual situação e localização do bem, para exame do cumprimento da obrigação de restituição estabelecida no título. Por ora, não há necessidade de apresentação dos demais documentos relativos ao leilão, tampouco de informação acerca do preço eventualmente obtido com a venda. O título executivo estabeleceu como parâmetro da prestação pecuniária substitutiva o preço médio de veículo do mesmo modelo e ano segundo a Tabela FIPE, não havendo previsão de adoção do produto da alienação como critério de determinação do crédito. Eventual alteração desse parâmetro nesta fase processual implicaria modificação dos limites objetivos da coisa julgada. Com a resposta, dê-se vista à exequente por 15 dias para manifestação e, se comprovada a alienação extrajudicial, para adequação do demonstrativo do crédito aos estritos termos do título executivo, inclusive quanto ao marco temporal pertinente da Tabela FIPE e aos critérios de atualização. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP)