2026-09-16 · TJSP
Processo 0004228-76.2025.8.26.0637 (processo principal 1007593-92.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mateus Chbane Conti - Vistos. 1. Nos termos do artigo 19 parágrafo 2 da Lei dos Juizados Especiais reputo o requerido intimado da penhora o line, assim pague-se o valor bloqueado ao credor que deverá apresentar o Formulário de MLE devidamente preenchido. 2. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado às fls. 35/40 de eventual crédito a favor da parte executada e em montante bastante à garantia do valor cobrado nestes autos. 3. Comunique-se ao Juízo acima mencionado, por ofício, para averbação e eventual reserva de valor, nos termos do Parecer CG 606/2016 - J - PENHORA NOS ROSTO DOS AUTOS. Cumpra-se-se, com urgência, observadas as formalidades legais. 4. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a resposta do ofício. Após, intime-se o(a) executado(a) da penhora e do prazo para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, nos moldes do artigo 523 do NCPC. Intimem-se - ADV: BIANCA CHBANE CONTI (OAB 115622/PR), RAFAEL PINHEIRO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 458578/SP)