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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004226-82.2023.8.16.0014 Processo: 0004226-82.2023.8.16.0014 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$4.280,65 Impetrante(s): OTICA 2 IRMAOS LTDA Impetrado(s): DELEGADO REGIONAL DA DELEGACIA REGIONAL DA RECEIRA GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 1. Defiro o pedido retro. Expeça-se ofício na forma postulada. Prazo para resposta: 20 (vinte) dias. 2. Com as respostas, intime-se o impetrante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, requeira o que entender de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
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