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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Processo 0004226-72.2026.8.26.0152 (processo principal 1012923-36.2024.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Edvaldo da Silva Almeida - - Tiago Souza dos Santos - Bembolado Esportes e Comercio de Artigos Esportivos Ltda - Recolha e/ou complemente a parte exequente a TAXA JUDICIÁRIA devida (artigo 4º, inciso IV da lei 11.608/2023 com a redação dada pela Lei 17.785/2023 e Provimento Conjunto Nº 374/2026), no valor equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs) no prazo de 15 dias, vinculando a guia DARE (código 230-6) ao número do presente incidente nos termos do Comunicado Conjunto n°. 2199/2021. Nos casos em que o pedido de cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, tenha por objeto obrigação de fazer ou não fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial, sem prejuízo de complementação posterior, caso venha a ser apurado o valor do proveito econômico da obrigação é superior ao declarado na petição inicial (art. 8º do Provimento). Sendo ainda necessária a intimação da parte executada por carta (art 513, § 2º II CPC) recolha e/ou complemente o pagamento das despesas para intimação por carta com aviso de recebimento, nos termos do comunicado CG nº 1817/2016 (Guia FEDTJ codigo 120-0). Nada Mais. - ADV: EDINEUSA DE ALMEIDA SILVA (OAB 192987/SP), JOSÉ VALENTIM CONTATO (OAB 219076/SP), EDINEUSA DE ALMEIDA SILVA (OAB 192987/SP)