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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara de Família e Sucessões de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2485 - E-mail: MAR-13VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0004222-36.2023.8.16.0017 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$88.128,39 Polo Ativo(s): ANA PAULA BERNARDO MEDINA CASTRO Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE SANTIAGO SANCHES MEDINA Vistos etc. I – Diante das alegações e requerimento apresentados no seq. 212.1, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem, nos termos do artigo 10 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. II – Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Maringá, data de inserção no sistema. Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto